1 de dezembro de 2020

 



Senhores Pais, Mães e/ou Responsáveis, olá!


    No dia 19/11/2020 a Secretaria de Educação publicou a resolução nº 40/2020, que regulamenta o reordenamento da trajetória escolar em um continnum de dois anos (2020/2021) e a avaliação das aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Bernardo do Campo.

    A resolução baseada no Parecer nº 18/2020 do Conselho Municipal de Educação de SBC, em seu parágrafo único do artigo 1º, define essa reorganização das aprendizagens da seguinte forma:

"define-se como continuum a forma de organização da trajetória escolar sem a segmentação anual, reunindo-se os dois anos letivos em um ciclo, de forma a assegurar que as aprendizagens essenciais previstas para 2020 e que não puderam ser atingidas em função do contexto das aulas não presenciais, possam ser alcançadas no ano subsequente por meio de uma reordenação curricular para cumprir de modo contínuo os objetivos previstos."

    Assim, a resolução prevê que o ano letivo de 2020 terá continuidade em 2021. Os estudantes serão avaliados e, partir dessa análise, os conteúdos serão organizados de modo a suprir as possíveis defasagens que ficaram de 2020 e contemplar/adaptar as expectativas de aprendizagens de 2021. 

    Dessa forma, como haverá continuidade dos estudos de 2020 em 2021 não haverá retenção ao final do 3º ano e nem ao final do 5º ano. Só ficará retido, após análise do Conselho de Classe, os alunos que não tenham concluído seu processo de alfabetização, conforme descrito no item I do art. 3º

"...os alunos do 5º ano do Ciclo II que ainda não se encontram na fase alfabética de escrita ao final de 2020, ou seja, aqueles que ainda não escrevem palavras ou pequenos textos de acordo com a hipótese alfabética de escrita poderão permanecer no referido ano/ciclo por deliberação do Conselho de Ano/Ciclo da unidade escolar."

   Assim, somente as crianças que não estão alfabetizadas ao final do 5º ano poderão, a partir da análise do Conselho de Classe,  cursar esse mesmo ano ciclo no próximo ano.  

   Faremos reunião com as famílias nos dias 7/12/2020 (1º, 2º e 3º anos) e 8/12/2020 (4º e 5º anos), ambas às 19h00, nas quais poderemos esclarecer as dúvidas. Em breve mandaremos o link da reunião pelos grupos de whatsapp.

     Segue abaixo a resolução nº 40/2020 e o Parecer nº 18/2020 na íntegra para ciência de todos e todas.


Resolução SE nº 40/2020


Parecer do Conselho Municipal de Educação SBC nº 18/2020

















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